Entrevistamos recentemente Manlio Gervasi, advogado do c_legal, um escritório de advocacia boutique especializado em direito imobiliário e administrativo, para responder a algumas das perguntas jurídicas mais frequentes sobre a compra de propriedade em Itália como não-italiano. Temos a certeza de que encontrará informações muito úteis.

Os estrangeiros podem comprar propriedade em Itália?

“Os cidadãos da UE podem comprar propriedade imobiliária em Itália sem quaisquer restrições. O mesmo não podemos dizer dos cidadãos não comunitários. Neste último caso, devemos verificar se a condição de reciprocidade entre a lei de Itália e a lei do Estado do comprador se aplica. Trata-se de um princípio internacional reconhecido mundialmente, no qual um Estado (ex. Itália) aceita o mesmo tratamento de um cidadão italiano noutro Estado, com base no “princípio da reciprocidade“. Normalmente, antes de qualquer decisão de investimento imobiliário em Itália, um cidadão não europeu pode verificar esta condição no website do Ministério dos Negócios Estrangeiros italiano ou procurar a assistência de um advogado imobiliário internacional”.

Pode-se comprar um imóvel em Itália quando se está no estrangeiro?

Pode-se passar pelo processo a partir do estrangeiro e comprar uma casa em Itália sem estar fisicamente lá? E se encontrar um imóvel e fizer uma oferta mas depois não puder vir e fechar pessoalmente a escritura?

“Isto é especialmente verdade agora por causa do Covid. Mas claro, se não estiver em Itália pode comprar um imóvel no país mesmo que não esteja aqui através da concessão de uma Procuração (P) que é uma prática muito comum para transacções à distância.

Se um comprador precisa de um representante legal que gere as transacções em seu nome em Itália, a Procuração é a solução perfeita.

Com ela, um profissional trabalha regularmente em nome de um comprador(es) que, por qualquer razão, não pode participar nas fases de acordo contratual ou de estipulação.

Uma Procuração (P) dá a outra pessoa – um advogado italiano ou qualquer outra pessoa de confiança – a capacidade de representar legalmente o comprador em uma ou mais empresas, incluindo a compra de um imóvel em Itália.

Se for concedida ao advogado, este tem o poder de realizar todas as actividades em nome e no interesse do cliente, desde a fase preliminar até ao encerramento com a chave do imóvel na mão.

Contém disposições avançadas que protegem totalmente qualquer transacção, escolhendo quando entra em vigor e que poderes/autoridade serão concedidos.

A única condição é que o P, se concedido no estrangeiro, seja legalmente vinculativo e executório em Itália e/ou se concedido em Itália, legalmente verificado por um Notário ou advogado imobiliário.

A melhor solução é que o comprador solicite a um advogado imobiliário internacional, habituado a praticar com transacções estrangeiras. Assim, o nosso conselho é sempre o de conceder o P a um profissional para representar compradores estrangeiros”.

Quanto tempo demora o processo de compra em Itália?

“O processo de compra depende de quando o comprador e o vendedor chegam a acordo sobre o preço do imóvel. O processo é mais longo quando há muitos documentos a recolher e a verificar durante a devida diligência.

A devida diligência é realmente recomendada antes de se chegar ao compromisso com o vendedor. O comprador deve verificar o estado legal do imóvel, a fim de evitar problemas futuros e situações desagradáveis ou perder tempo e dinheiro.

Se o comprador contratar um advogado imobiliário ou profissional, o processo de compra deve ser rápido e rápido.

Na minha experiência pessoal, fechamos negócios entre 3-9 meses, mas depende da propriedade imobiliária e dos problemas que possam surgir durante a devida diligência e negociação”.

[Escrito em colaboração com o advogado italiano Manlio Gervasi da C_legal]