Uma vez identificada a casa dos seus sonhos, visualizada e decidida a sua escolha, será imperativo compreender primeiro o processo legal de compra de propriedade em Itália antes de finalmente fechar o negócio. O breve guia que se segue será bastante útil para desvendar alguns dos termos e requisitos legais envolvidos no processo.
• O primeiro passo antes de avançar com qualquer coisa é obter um “codice fiscale” que é basicamente um código pessoal fornecido pela Repartição de Finanças italiana. O código é um requisito obrigatório para todos os tipos de investimentos, contratos, ou procedimentos legais no país. O código é também emitido numa embaixada ou consulado italiano.
• Também lhe será exigido que abra uma conta num banco italiano.
• Uma vez feito, pode então proceder à criação de uma oferta formal ou “proposta d’acquisto” para o imóvel, que confirma o seu interesse em pagar pelo imóvel. Contudo, é sempre importante contratar os serviços de um advogado nesta altura para assegurar que os seus interesses são bem atendidos ao longo de todo o processo. De facto, assim que o vendedor aceita a sua oferta, a oferta formal transforma-se num contrato juridicamente vinculativo, e também lhe será exigido o pagamento de um depósito conhecido como “caparra”, normalmente 10% do preço do imóvel. Esse depósito é legalmente não reembolsável se voltar atrás no negócio. Mas se for o vendedor a desistir, pagará o depósito mais uma quantia de dinheiro igual ao depósito em si.
• O depósito sela um contrato conhecido como acordo preliminar de venda (“compromesso” ou “contratto preliminare di vendita” em italiano). É também chamado “promessa di vendita” que é na realidade um contrato importante que estabelece todas as condições da venda, incluindo todas as informações de registo necessárias. O contrato assinado deve ser registado no prazo de 20 dias com um custo de cerca de 200 € e um imposto de selo de 16 € por cada página, para que se torne um documento juridicamente vinculativo.
De qualquer modo, o acordo preliminar não é obrigatório e o “contrato final” pode ser imediato.
• O passo seguinte será obter oficialmente o título de propriedade conhecido como “atto di compravendita” ou simplesmente o “rogito” (contrato final) utilizando os serviços de um notário, localmente conhecido como o “notaio”. Ele ou ela validará os contratos relativos à transferência da propriedade do imóvel, redigirá uma nova escritura citando-o como o novo proprietário legal, e testemunhará a conclusão do negócio ao entregar o pagamento final e receber as chaves do imóvel do vendedor. As despesas de notário variam de cidade para cidade e dependem também do preço de compra do imóvel. Os seus serviços são bastante essenciais para fechar o convívio de compra.
Há normalmente muitas variações no processo de compra do imóvel, mas a maioria das vendas segue normalmente este padrão na maior parte da Itália. A informação aqui fornecida deve lançar alguma luz sobre o que esperar ao partir para a compra do imóvel desejado em Itália.