Se não lhe for permitido vir a Itália neste momento devido às restrições da Covid, aproveite ao máximo este tempo e prepare-se para planear sabiamente o seu futuro.
O que deve saber sobre viajar, mudar-se para Itália ou viver em Itália depois da pandemia, está terminado se for cidadão do Reino Unido.
Posso viajar para Itália? Quanto tempo posso ficar?
Se é turista, não precisa de visto para viagens curtas. Será autorizado a permanecer em Itália até 90 dias em cada 180 dias com o seu passaporte que deve ter mais de seis meses de validade e ter menos de 10 anos de idade, de acordo com as regras de imigração italianas aplicadas a nacionais de países terceiros.
Para aqueles que necessitam de uma estadia mais longa, ou para estudar, trabalhar ou viajar em negócios, deverá haver a obrigação de solicitar um visto ou uma autorização.
Posso comprar uma casa em Itália?
Sim, pode.
Cidadãos da UE, cidadãos não comunitários que sejam plenamente residentes ou tenham uma autorização válida de permanência e cidadãos de um país com o qual a Itália tenha um acordo recíproco, mas que residam fora da Itália, podem realizar o seu sonho de viver ao sol. Isto é válido também para cidadãos do Reino Unido.
Leia as nossas orientações sobre como comprar uma propriedade em Itália.
E se eu já tiver uma casa em Itália?
Se for um cidadão britânico a viver em Itália antes de 1 de Janeiro de 2021, os seus direitos serão protegidos pelo Acordo de Retirada.
Contudo, você e os seus familiares têm o direito de obter o novo cartão de residência biométrica (carta di soggiorno elettronica). Não é obrigatório, mas é fortemente recomendado que apresente mais provas dos seus direitos a beneficiar do sistema de saúde italiano, educação, trabalho, etc.
Para solicitar o documento, tem de marcar uma entrevista enviando um e-mail PEC ao seu Gabinete de Imigração da Sede da Polícia (Questura) na província da sua residência. Uma vez emitido, a sua duração pode variar de 5 a 10 anos, dependendo do tempo de residência em Itália.
Se solicitar a residência após o final de 2020, deve solicitar primeiro um visto, depois um permesso di soggiorno (autorização de permanência) e depois pode solicitar a residência italiana.
E em matéria de cuidados de saúde, os meus tratamentos continuarão a ser cobertos?
Os residentes em Itália continuarão a ter os mesmos direitos em matéria de cuidados de saúde. O mesmo acontece com aqueles que se tinham tornado residentes antes de 31 de Dezembro de 2020.
Para os não residentes, não há alterações aos planos de saúde, portanto, se tiver um cartão EHIC válido, um Cartão Global de Seguro de Saúde do Reino Unido (GHIC) ou um seguro de viagem com cobertura de cuidados de saúde, poderá ainda utilizá-lo para aceder a tratamentos médicos fornecidos pelo Estado e a cuidados de emergência prestados por qualquer país da UE.
E quanto à sua Carta de Condução
Se levar o seu próprio veículo consigo, precisará de um cartão verde e de um autocolante GB.
Se tiver uma carta de condução com cartão fotográfico emitida no Reino Unido, poderá fazê-lo sem quaisquer requisitos adicionais. Mas poderá ter de pedir uma carta de condução IDP (International Driving Permit) de 1968, se possuir uma carta de condução em papel ou uma carta de condução de Gibraltar, Jersey, Guernsey ou da Ilha de Man.
Se está a planear mudar-se ou se é residente em Itália, sugerem a troca da sua carta por uma italiana. Ao fazê-lo, terá o direito de conduzir em Itália e no Reino Unido, sem pedir uma Carta de Condução Internacional (IDP).
De facto, a regra diz que, se residir em Itália, pode conduzir com a sua carta de condução não comunitária por um período máximo de 1 ano. Depois disso, deve trocá-la por uma carta de condução italiana.
O que deve saber se estiver a viajar com o seu animal de estimação
Não se pode utilizar o esquema existente de passaporte para animais de estimação. Em vez disso, precisará de um certificado sanitário animal (AHC) para o seu animal de estimação. Dê pelo menos 1 mês para organizar esta e as vacinas relevantes.
Está preparado para a sua experiência italiana?